Categoria B

7. Infrações e penalidades

En esta unidad aprenderemos:

As infrações de trânsito representam violações das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estão entre os principais fatores que comprometem a segurança viária.

Saber como essas infrações são classificadas, as penalidades aplicáveis e as medidas administrativas previstas é fundamental para que todo condutor compreenda a gravidade de suas ações no trânsito e suas consequências legais.

O CTB categoriza as infrações em quatro graus de gravidade: leve, média, grave e gravíssima.

Cada uma delas possui uma pontuação específica que é registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e está vinculada a multas que variam conforme a gravidade.

Por exemplo, uma infração leve acarreta 3 pontos na CNH, enquanto uma gravíssima soma 7 pontos, além de valores financeiros mais elevados.

Algumas infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de rachas, preveem penalidades ainda mais rigorosas, incluindo suspensão ou cassação da CNH.

As penalidades podem variar de multas simples às sanções mais severas, como retenção do veículo, recolhimento da CNH ou mesmo detenção, dependendo da infração.

1. Classificação das Infrações (Leve, Média, Grave, Gravíssima)

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias principais: leve, média, grave e gravíssima.

Essa classificação considera a gravidade da conduta infratora e as consequências que ela pode trazer para a segurança viária e para o bem-estar coletivo.

A seguir, detalhamos cada uma dessas categorias:

1.1. Infrações Leves

São consideradas as menos graves e, geralmente, não oferecem risco imediato à segurança no trânsito.
  • Penalidade: multa de menor valor, correspondente a 20% do valor de uma infração gravíssima (R$ 88,38).

Exemplos

  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) entre 50 cm e 1 metro.
  • Deixar de manter a documentação do veículo atualizada em situações não emergenciais.

1.2. Infrações Médias

Têm gravidade intermediária e podem gerar riscos moderados, dependendo da situação.
  • Penalidade: multa correspondente a 40% do valor de uma infração gravíssima (R$ 130,16).

Exemplos

  • Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização (exceto em situações de emergência).
  • Transitar com o veículo em velocidade inferior à mínima permitida, sem justificativa.

1.3. Infrações Graves

Representam um risco significativo para a segurança viária e podem causar acidentes ou situações perigosas.
  • Penalidade: multa correspondente a 60% do valor de uma infração gravíssima (R$ 195,23).

Exemplos

  • Não usar o cinto de segurança durante a condução.
  • Deixar de dar preferência a pedestres que estejam atravessando na faixa.

1.4. Infrações Gravíssimas

São as mais graves e podem gerar consequências severas, como acidentes fatais ou grandes prejuízos materiais.
  • Penalidade: multa com fator multiplicador (varia de acordo com a infração) e possibilidade de suspensão da CNH.
  • Valor base: R$ 293,47.

Exemplos

  • Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
  • Avançar o sinal vermelho do semáforo.

Importância da Classificação

A classificação das infrações é essencial para educar os condutores sobre a gravidade de suas ações e incentivar a adoção de uma conduta responsável no trânsito.

O objetivo não é apenas punir, mas prevenir acidentes e garantir um ambiente viário mais seguro para todos.

2. Pontuação na CNH e Consequências

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está sujeita a um sistema de pontuação estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse sistema tem como objetivo incentivar o cumprimento das normas de trânsito e coibir práticas de direção perigosa ou irresponsável.

Cada infração de trânsito cometida por um condutor gera a aplicação de pontos na CNH, de acordo com a gravidade da infração.

As infrações são classificadas em quatro categorias:
  • Leves: 3 pontos.
  • Médias: 4 pontos.
  • Graves: 5 pontos.
  • Gravíssimas: 7 pontos.
É importante destacar que o acúmulo de pontos tem um limite máximo que, ao ser atingido, pode resultar na suspensão do direito de dirigir. Atualmente, os limites são os seguintes:

  • 20 pontos: Caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
  • 30 pontos: Caso o condutor cometa 1 infração gravíssima no mesmo período.
  • 40 pontos: Caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.

2.1 Consequências do Acúmulo de Pontos

  • Suspensão da CNH: Quando o condutor atinge os limites estabelecidos de pontos, sua CNH é suspensa por um período que varia de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência, o período de suspensão pode ser ampliado para até 2 anos.
  • Curso de Reciclagem: O condutor que tem a CNH suspensa é obrigado a realizar um curso de reciclagem em um centro de formação de condutores (CFC). Esse curso tem como finalidade reforçar os conceitos de segurança e responsabilidade no trânsito.
  • Multas e Sanções Financeiras: Além da perda de pontos, cada infração também gera penalidades financeiras, que podem variar conforme a gravidade da infração.

2.2 Como Evitar o Acúmulo de Pontos

  • Respeitar as Regras de Trânsito: O cumprimento das normas é a forma mais eficaz de evitar multas e pontos na CNH.
  • Praticar Direção Defensiva: Adotar uma conduta preventiva reduz o risco de acidentes e infrações.
  • Acompanhar Regularmente a CNH: O condutor pode consultar sua pontuação no site do DETRAN de seu estado para evitar surpresas.
  • Recorrer de Multas: Caso o condutor acredite que a multa foi aplicada indevidamente, é possível apresentar defesa junto ao órgão competente.


3. Procedimento em Caso de Multa: Defesa e Recurso

Receber uma multa de trânsito pode ser uma situação desagradável, mas o condutor tem o direito de se defender e, caso considere a multa injusta, recorrer.

Para isso, é importante conhecer os procedimentos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelos órgãos competentes.


1. Notificação de Autuação

A notificação de autuação é o primeiro passo no processo de aplicação da multa. Ela é enviada ao endereço registrado no DETRAN e informa os detalhes da infração, como data, local, descrição da conduta infratora e penalidade prevista.

Caso a notificação não chegue em até 30 dias da data da infração, o condutor pode solicitar o arquivamento da multa por prazo prescricional.


2. Defesa Prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade para contestar a multa. O condutor pode apresentar essa defesa junto ao órgão autuador (DETRAN, PRF, etc.) em até 30 dias após o recebimento da notificação.

Na defesa prévia, é fundamental anexar documentos que comprovem a irregularidade da autuação, como fotos, declarações de testemunhas ou outros registros.


3. Recurso em Primeira Instância

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer em primeira instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

O prazo para esse recurso também é de 30 dias a partir da notificação da decisão da defesa prévia.

Nesse momento, é importante detalhar os argumentos de defesa e apresentar provas que reforcem a incoerência da penalidade.


4. Recurso em Segunda Instância

Caso o recurso na JARI seja negado, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou outros órgãos competentes, dependendo do tipo de infração.

Nessa etapa, o condutor deve reafirmar os argumentos já apresentados e incluir quaisquer elementos novos que possam fortalecer a defesa.


5. Importância da Regularidade nos Dados

Para evitar problemas com notificações de multas, é essencial manter os dados atualizados junto ao DETRAN, especialmente o endereço.

Notificações não recebidas por erro de cadastro não isentam o condutor das penalidades.


6. Pagamento e Descontos

Caso o condutor opte por não recorrer ou tenha seu recurso indeferido, o pagamento da multa com desconto de até 40% pode ser realizado pelo aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) ou nos canais tradicionais do órgão autuador.


7. Educação e Consciência no Trânsito

Recorrer de uma multa é um direito, mas também é uma oportunidade para refletir sobre a conduta no trânsito. Adotar boas práticas e respeitar as leis contribui para um trânsito mais seguro para todos.

Compreender esses procedimentos ajuda o condutor a exercer seus direitos e a cumprir seus deveres no trânsito de maneira consciente e responsável.


4. Apreensão, Remoção e Retenção do Veículo

A apreensão, remoção e retenção de veículos são medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir a segurança viária e a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito.

Essas ações são realizadas por agentes de trânsito devidamente autorizados e têm como objetivo principal corrigir situações que representem risco à circulação ou que estejam em desconformidade com a legislação.


4.1 O que é a apreensão do veículo?

A apreensão do veículo é uma medida em que o veículo é recolhido e mantido em um pátio autorizado até que o condutor regularize as pendências que motivaram essa ação. Segundo o artigo 271 do CTB, a apreensão pode ser aplicada em casos de:

  • Falta de licenciamento ou documentação irregular.
  • Constatação de alterações no veículo não autorizadas.
  • Condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.

A liberação do veículo depende do pagamento de multas, regularização da situação administrativa e das despesas com a remoção e estadia no pátio.


4.2 O que é a remoção do veículo?

A remoção ocorre quando o veículo está estacionado de forma irregular, obstruindo o trânsito ou colocando em risco a segurança de outros condutores e pedestres. Exemplos incluem:

  • Estacionamento em locais proibidos, como calçadas, faixas de pedestres e vagas reservadas.
  • Veículo abandonado em vias públicas.

Conforme o artigo 181 do CTB, estacionar em desacordo com a legislação pode levar à remoção.

O veículo será encaminhado a um pátio e só poderá ser retirado após o pagamento de multas e taxas correspondentes.


4.3 O que é a retenção do veículo?

A retenção do veículo é uma medida menos severa, aplicada para sanar irregularidades que possam ser resolvidas no local da fiscalização.

De acordo com o artigo 270 do CTB, ela ocorre em situações como:

  • Ausência de equipamentos obrigatórios, como triângulo ou extintor de incêndio.
  • Defeitos que comprometem a segurança, como faróis queimados ou pneus em má condição.
  • Excesso de passageiros ou carga acima do permitido.

Nesses casos, o condutor pode ser liberado após regularizar a situação no local, desde que não haja risco à segurança.


4.4 Procedimentos e Direitos do Condutor

O condutor tem direitos garantidos durante os procedimentos de apreensão, remoção e retenção. Entre eles:

  • Receber o auto de infração: O agente deve fornecer uma via com a descrição clara da irregularidade.
  • Recorrer da penalidade: O condutor pode apresentar defesa prévia e recursos em órgãos competentes.
  • Transparência nos custos: As taxas de estadia e remoção devem ser informadas de forma clara.


4.5 Impacto das Medidas na Formação de Condutores

Essas medidas administrativas têm um papel educacional relevante, reforçando a importância do cumprimento das normas de trânsito.

No processo de formação de novos condutores, é essencial:

  • Conscientizar sobre os riscos: Entender que irregularidades podem colocar vidas em perigo.
  • Reforçar a prevenção: Manter documentação em dia e realizar manutenção preventiva do veículo.