7. Infrações e penalidades
En esta unidad aprenderemos:
As infrações de trânsito representam violações das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estão entre os principais fatores que comprometem a segurança viária.
Saber como essas infrações são classificadas, as penalidades aplicáveis e as medidas administrativas previstas é fundamental para que todo condutor compreenda a gravidade de suas ações no trânsito e suas consequências legais.
1. Classificação das Infrações (Leve, Média, Grave, Gravíssima)
1.1. Infrações Leves
- Penalidade: multa de menor valor, correspondente a 20% do valor de uma infração gravíssima (R$ 88,38).
Exemplos
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) entre 50 cm e 1 metro.
- Deixar de manter a documentação do veículo atualizada em situações não emergenciais.
1.2. Infrações Médias
- Penalidade: multa correspondente a 40% do valor de uma infração gravíssima (R$ 130,16).
Exemplos
- Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização (exceto em situações de emergência).
- Transitar com o veículo em velocidade inferior à mínima permitida, sem justificativa.
1.3. Infrações Graves
- Penalidade: multa correspondente a 60% do valor de uma infração gravíssima (R$ 195,23).
Exemplos
- Não usar o cinto de segurança durante a condução.
- Deixar de dar preferência a pedestres que estejam atravessando na faixa.
1.4. Infrações Gravíssimas
- Penalidade: multa com fator multiplicador (varia de acordo com a infração) e possibilidade de suspensão da CNH.
- Valor base: R$ 293,47.
Exemplos
- Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
- Avançar o sinal vermelho do semáforo.
Importância da Classificação
2. Pontuação na CNH e Consequências
- Leves: 3 pontos.
- Médias: 4 pontos.
- Graves: 5 pontos.
- Gravíssimas: 7 pontos.
- 20 pontos: Caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
- 30 pontos: Caso o condutor cometa 1 infração gravíssima no mesmo período.
- 40 pontos: Caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
2.1 Consequências do Acúmulo de Pontos
- Suspensão da CNH: Quando o condutor atinge os limites estabelecidos de pontos, sua CNH é suspensa por um período que varia de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência, o período de suspensão pode ser ampliado para até 2 anos.
- Curso de Reciclagem: O condutor que tem a CNH suspensa é obrigado a realizar um curso de reciclagem em um centro de formação de condutores (CFC). Esse curso tem como finalidade reforçar os conceitos de segurança e responsabilidade no trânsito.
- Multas e Sanções Financeiras: Além da perda de pontos, cada infração também gera penalidades financeiras, que podem variar conforme a gravidade da infração.
2.2 Como Evitar o Acúmulo de Pontos
- Respeitar as Regras de Trânsito: O cumprimento das normas é a forma mais eficaz de evitar multas e pontos na CNH.
- Praticar Direção Defensiva: Adotar uma conduta preventiva reduz o risco de acidentes e infrações.
- Acompanhar Regularmente a CNH: O condutor pode consultar sua pontuação no site do DETRAN de seu estado para evitar surpresas.
- Recorrer de Multas: Caso o condutor acredite que a multa foi aplicada indevidamente, é possível apresentar defesa junto ao órgão competente.
3. Procedimento em Caso de Multa: Defesa e Recurso
Receber uma multa de trânsito pode ser uma situação desagradável, mas o condutor tem o direito de se defender e, caso considere a multa injusta, recorrer.
Para isso, é importante conhecer os procedimentos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelos órgãos competentes.
1. Notificação de Autuação
A notificação de autuação é o primeiro passo no processo de aplicação da multa. Ela é enviada ao endereço registrado no DETRAN e informa os detalhes da infração, como data, local, descrição da conduta infratora e penalidade prevista.
Caso a notificação não chegue em até 30 dias da data da infração, o condutor pode solicitar o arquivamento da multa por prazo prescricional.
2. Defesa Prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade para contestar a multa. O condutor pode apresentar essa defesa junto ao órgão autuador (DETRAN, PRF, etc.) em até 30 dias após o recebimento da notificação.
Na defesa prévia, é fundamental anexar documentos que comprovem a irregularidade da autuação, como fotos, declarações de testemunhas ou outros registros.
3. Recurso em Primeira Instância
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer em primeira instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
O prazo para esse recurso também é de 30 dias a partir da notificação da decisão da defesa prévia.
Nesse momento, é importante detalhar os argumentos de defesa e apresentar provas que reforcem a incoerência da penalidade.
4. Recurso em Segunda Instância
Caso o recurso na JARI seja negado, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou outros órgãos competentes, dependendo do tipo de infração.
Nessa etapa, o condutor deve reafirmar os argumentos já apresentados e incluir quaisquer elementos novos que possam fortalecer a defesa.
5. Importância da Regularidade nos Dados
Para evitar problemas com notificações de multas, é essencial manter os dados atualizados junto ao DETRAN, especialmente o endereço.
Notificações não recebidas por erro de cadastro não isentam o condutor das penalidades.
6. Pagamento e Descontos
Caso o condutor opte por não recorrer ou tenha seu recurso indeferido, o pagamento da multa com desconto de até 40% pode ser realizado pelo aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) ou nos canais tradicionais do órgão autuador.
7. Educação e Consciência no Trânsito
Recorrer de uma multa é um direito, mas também é uma oportunidade para refletir sobre a conduta no trânsito. Adotar boas práticas e respeitar as leis contribui para um trânsito mais seguro para todos.
Compreender esses procedimentos ajuda o condutor a exercer seus direitos e a cumprir seus deveres no trânsito de maneira consciente e responsável.
4. Apreensão, Remoção e Retenção do Veículo
A apreensão, remoção e retenção de veículos são medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir a segurança viária e a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito.
Essas ações são realizadas por agentes de trânsito devidamente autorizados e têm como objetivo principal corrigir situações que representem risco à circulação ou que estejam em desconformidade com a legislação.
4.1 O que é a apreensão do veículo?
A apreensão do veículo é uma medida em que o veículo é recolhido e mantido em um pátio autorizado até que o condutor regularize as pendências que motivaram essa ação. Segundo o artigo 271 do CTB, a apreensão pode ser aplicada em casos de:
- Falta de licenciamento ou documentação irregular.
- Constatação de alterações no veículo não autorizadas.
- Condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
A liberação do veículo depende do pagamento de multas, regularização da situação administrativa e das despesas com a remoção e estadia no pátio.
4.2 O que é a remoção do veículo?
A remoção ocorre quando o veículo está estacionado de forma irregular, obstruindo o trânsito ou colocando em risco a segurança de outros condutores e pedestres. Exemplos incluem:
- Estacionamento em locais proibidos, como calçadas, faixas de pedestres e vagas reservadas.
- Veículo abandonado em vias públicas.
Conforme o artigo 181 do CTB, estacionar em desacordo com a legislação pode levar à remoção.
O veículo será encaminhado a um pátio e só poderá ser retirado após o pagamento de multas e taxas correspondentes.
4.3 O que é a retenção do veículo?
A retenção do veículo é uma medida menos severa, aplicada para sanar irregularidades que possam ser resolvidas no local da fiscalização.
De acordo com o artigo 270 do CTB, ela ocorre em situações como:
- Ausência de equipamentos obrigatórios, como triângulo ou extintor de incêndio.
- Defeitos que comprometem a segurança, como faróis queimados ou pneus em má condição.
- Excesso de passageiros ou carga acima do permitido.
Nesses casos, o condutor pode ser liberado após regularizar a situação no local, desde que não haja risco à segurança.
4.4 Procedimentos e Direitos do Condutor
O condutor tem direitos garantidos durante os procedimentos de apreensão, remoção e retenção. Entre eles:
- Receber o auto de infração: O agente deve fornecer uma via com a descrição clara da irregularidade.
- Recorrer da penalidade: O condutor pode apresentar defesa prévia e recursos em órgãos competentes.
- Transparência nos custos: As taxas de estadia e remoção devem ser informadas de forma clara.
4.5 Impacto das Medidas na Formação de Condutores
Essas medidas administrativas têm um papel educacional relevante, reforçando a importância do cumprimento das normas de trânsito.
No processo de formação de novos condutores, é essencial:
- Conscientizar sobre os riscos: Entender que irregularidades podem colocar vidas em perigo.
- Reforçar a prevenção: Manter documentação em dia e realizar manutenção preventiva do veículo.