Quando o condutor estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis será punido com:
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis é uma infração grave. De acordo com o Artigo 181 do CTB:
Artigo 181. Estacionar o veículo:
VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
- Infração - grave;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - remoção do veículo.
Portanto, a punição para estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis inclui uma infração grave, multa e a remoção do veículo.
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