Quando é permitido o tráfego pelo acostamento de uma estrada?

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o tráfego pelo acostamento de uma estrada é, em geral, proibido para veículos, com algumas exceções específicas.

A principal regra está estabelecida no Artigo 193 do CTB:

Artigo 193 do CTB:
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ilhas, refúgios, gramados e jardins públicos:
  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (cinco vezes).
No entanto, há situações específicas em que o tráfego pelo acostamento é permitido:
  • Veículos de emergência em serviço.
  • Entrada ou saída de propriedades rurais.
  • Veículos de manutenção e serviços públicos.
  • Condições específicas sinalizadas.

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