Quando é permitido o tráfego pelo acostamento de uma estrada?
Ver explicação
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o tráfego pelo acostamento de uma estrada é, em geral, proibido para veículos, com algumas exceções específicas.
A principal regra está estabelecida no Artigo 193 do CTB:
Artigo 193 do CTB:
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ilhas, refúgios, gramados e jardins públicos:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (cinco vezes).
No entanto, há situações específicas em que o tráfego pelo acostamento é permitido:
- Veículos de emergência em serviço.
- Entrada ou saída de propriedades rurais.
- Veículos de manutenção e serviços públicos.
- Condições específicas sinalizadas.
Outros exames de direção relacionados
Quer fazer os testes oficiais do DETRAN?
Começar o exame