Para sinalizar o local de acidentes de trânsito, podem ser utilizados os seguintes materiais:
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"Em caso de acidente de trânsito, é essencial adotar medidas de sinalização adequadas para garantir a segurança de todos os envolvidos e evitar novos acidentes. A sinalização eficaz pode ser feita utilizando diferentes materiais, dependendo da situação:
Fontes diretas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT):
1. Uso de luzes (lanternas, pisca-alerta, faróis) – CTB
Art. 40, inciso V: permite o uso de pisca-alerta e luzes em condições de emergência ou situação de risco, como acidentes.
2. Itens improvisados (galhos, latas, madeira)
CTB, art. 27: obriga o condutor a verificar as condições de segurança do veículo e da via.
Resolução Contran 36/1998 (revogada, mas conceito mantido em orientações atuais): indicava o uso de materiais disponíveis para sinalização emergencial quando não houver equipamento adequado.
Este ponto vem de orientação técnica e didática dos cursos de primeiros socorros e direção defensiva utilizados pelo Contran e DETRANs.
3. Triângulo de segurança
CTB, art. 40, inciso IV + Resolução Contran 36/1998: uso obrigatório do triângulo para sinalização de emergência.
Portanto, a resposta “Todas as alternativas estão corretas” é baseada na combinação do que o CTB exige (luzes e triângulo) e do que a formação de condutores aceita como medida emergencial (materiais improvisados).
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