Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório constitui infração:
✅ Resposta: Grave (quando se trata de não portar o documento)
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 232 — Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração grave
(5 pontos, multa e retenção até apresentação).
Isso significa ter o documento, mas não estar com ele no momento da fiscalização.
⚠️ Diferente de:
Art. 230, V — Conduzir veículo não registrado ou não licenciado é infração gravíssima
(7 pontos, multa e remoção do veículo).
Resumo para prova:
Não portar → grave.
Não estar licenciado → gravíssima.
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